A finalidade da audiometria ocupacional é avaliar a audição dos trabalhadores expostos ao ruído no trabalho, para detectar possíveis alterações auditivas e a partir daí adotar medidas de engenharia e administrativas, no intuito de evitar o agravamento da audição do trabalhador e suas conseqüências legais para a empresa.
O resultado do exame de audiometria ocupacional, obrigatoriamente, precisa ser submetido aos procedimentos da NR 7 – Anexo I – Quadro 2 e, dentre as providências que antecedem a sua realização, deverão ser observadas, ainda, as determinações das Resoluções 295 e 296, do Conselho Federal de Fonoaudiologia.
“A Áudio e Fono adota procedimentos padronizados e técnicas apropriadas, com base científica, na realização do exame de audiometria ocupacional para oferecer ao cliente dados fidedignos da audição dos seus empregados.”
Nosso exame de audiometria ocupacional tem padrão de qualidade inquestionavelmente aceito em qualquer ato administrativo ou ação jurídica.