A finalidade da audiometria ocupacional é avaliar a audição dos trabalhadores expostos ao ruído no trabalho, para detectar possíveis alterações auditivas e a partir daí adotar medidas de engenharia e administrativas, no intuito de evitar o agravamento da audição do trabalhador e suas conseqüências legais para a empresa.
O resultado do exame de audiometria ocupacional, obrigatoriamente, precisa ser submetido aos procedimentos da NR 7 – Anexo I – Quadro 2 e, dentre as providências que antecedem a sua realização, deverão ser observadas, ainda, as determinações das Resoluções 295 e 296, do Conselho Federal de Fonoaudiologia.
“A Áudio e Fono adota procedimentos padronizados e técnicas apropriadas, com base científica, na realização do exame de audiometria ocupacional para oferecer ao cliente dados fidedignos da audição dos seus empregados.”
Nosso exame de audiometria ocupacional tem padrão de qualidade inquestionavelmente aceito em qualquer ato administrativo ou ação jurídica.
Ao visitar nosso site, ele pode armazenar informações por meio do seu navegador para fins específicos. Abaixo estão as categorias que utilizamos:
Estes cookies são essenciais para que nosso site funcione corretamente e não podem ser desativados.
Permitem-nos contar visitas e fontes de tráfego, para que possamos medir e melhorar o desempenho de nosso site.
Podem ser estabelecidos em nosso site por nossos parceiros de publicidade. Eles podem ser usados por essas empresas para construir um perfil sobre seus interesses.