A Perícia Médica é um procedimento executado por um profissional médico e consiste numa avaliação (exame médico do periciado – que pode ser um segurado, um autor, um réu, etc.) quando a questão tratada necessitar do parecer deste técnico.
Já a Perícia Médica Judicial, visa determinar o estado de saúde do periciado e sua capacidade, incapacidade ou redução de capacidade geral e/ou laborativa.
“A Perícia Médica Judicial, visa determinar o estado de saúde do periciado.“
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