PGR da NR-18: Gerenciamento de Riscos na Construção Civil
NR-18: Gerenciamento de Riscos na Construção Civil
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)específico para a NR-18 é o documento fundamental que substituiu o antigo PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção). Ele mapeia e controla os riscos específicos de saúde e segurança em todos os canteiros de obras.
O Que É e Para Que Serve?
Conforme o item 18.4 da NR-18, o PGR da Construção Civil identifica perigos, avalia riscos e estabelece medidas rigorosas para eliminar ou reduzir acidentes e doenças ocupacionais nesse setor. Seu principal objetivo é a prevenção, protegendo a vida e a integridade dos colaboradores desde a fase de planejamento até a execução da obra, garantindo um canteiro de obras mais seguro e saudável.
Exigência Legal
A obrigatoriedade e as diretrizes do PGR da NR-18 são regidas pela Norma Regulamentadora 18 (NR 18), do Ministério do Trabalho. As principais portarias que atualizam e detalham esta norma para a elaboração do PGR na Construção Civil são a Portaria SEPRT n.º 3.733, de 10 de fevereiro de 2020, e a Portaria MTE n.º 1.420, de 27 de agosto de 2024.
Benefícios para Sua Obra e Empresa
Ao implementar o PGR da NR-18, sua obra e empresa garantem:
Conformidade legal: Atendimento às exigências específicas da NR-18, evitando multas e paralisações.
Redução de acidentes: Proteção efetiva dos trabalhadores em um ambiente de alto risco.
Otimização de processos: Melhor planejamento e execução das etapas da obra com foco na segurança.
Melhora da reputação: Demonstração de compromisso com a segurança e o bem-estar dos colaboradores.
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