O Programa de Proteção Respiratória constitui em um conjunto de medidas práticas e administrativas que devem ser adotadas para adequar a utilização dos equipamentos de proteção respiratória. O objetivo deste programa é dar proteção contra doenças ocupacionais provocadas pela inalação de poeiras, fumos, névoas, fumaças, gases e vapores.
O PPR é um conjunto de medidas práticas e administrativas que devem ser adotadas por toda empresa onde for necessário o uso de respirador, obrigatório desde 15/08/1994. Além disso, faz se necessária recomendação para elaboração, implantação e administração de um programa de como selecionar e usar corretamente os equipamentos de proteção respiratória.
“O presente documento encontra-se em acordo com a Instrução Normativa n.º 1, de 11 de abril de 1994, do Ministério do Trabalho e Emprego.“
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